CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PARA A REFORMA DA CULTURA - RECULTURA
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar para a Reforma da Cultura - RECULTURA, com o objetivo de apoiar, no âmbito do Poder Legislativo estadual, o Movimento RECULTURA.
Parágrafo único - A Frente Parlamentar para a Reforma da Cultura - RECULTURA terá caráter supra-partidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa em defesa dos interesses da cultura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os deputados da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação desta resolução. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, órgão oficial da Casa.
Art. 3º - As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público.
Art. 4º - A Frente Parlamentar atuará sem ônus para a Assembléia Legislativa.
Art. 5º - Nas reuniões ordinárias da Frente Parlamentar será concedido o direito à palavra a qualquer cidadão, ressalvada a preferência dos parlamentares presentes.
Art.6º - Esta Resolução entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."
