DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FISIOTERAPEUTAS NAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES E MULTIPROFISSIONAIS EM PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Descrição :
“Dispõe sobre a inclusão de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e multiprofissinais em programas de assistência à saúde no Município de São Paulo , e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º Fica o Poder Público obrigado a incluir o Fisioterapeuta nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais encarregadas da execução de programas de assistência à saúde da população.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos programas já implantados, aos que venham a ser implantados pelo Município e que estejam relacionados à assistência à saúde:
I. Da família;
II. Do idoso;
III. Da criança, do jovem e do adolescente;
IV. Da pessoa portadora de deficiência;
V. De pessoas que não alcançadas pelo disposto nos incisos I a IV, desde que em razão de indicação terapêutica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em março de 2007. Às Comissões competentes".
