ALTERA A LEI QUE CONCEDE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO AO COMÉRCIO EM GERAL AOS DOMINGOS E FERIADOS
Descrição :
“Altera a redação da Lei nº 14.776, de 18 de junho de 2008, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 14.776 de 18 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o funcionamento do comércio em geral, bares, restaurantes e similares aos domingos e feriados sujeito a autorização.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 14.776 de 18 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A autorização de funcionamento do comércio em geral, bares, restaurantes e similares aos domingos e feriados será concedida mediante requerimento do próprio interessado”.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2009 Às Comissões competentes.”
