ESTABELECE DIRETRIZ PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS DEFICIENTES NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
Descrição :
“Estabelece diretriz para o ensino público municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Sistema Público Municipal de ensino, quando da disponibilização de vagas nas escolas de ensino fundamental e médio, perseguirá fins de interesse social, garantindo a universalidade na educação e, diante de algumas situações peculiares, adequando-se para o pleno atendimento de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes preferência na efetivação da matrícula.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
