DENOMINA PRAÇA DA AMIZADE DO JARDIM IGUATEMI, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO DELIMITADO PELA RUA SANDOVAL MEIRELLES Nº 239 E RUA FRANCOLINO PEREIRA Nº 196, JARDIM IGUATEMI, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
“Denomina Praça da Amizade do Jardim Iguatemi, o espaço público inominado delimitado pela Rua Sandoval Meirelles nº 239 e Rua Francolino Pereira nº 196, Jardim Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica denominada como Praça da Amizade do Jardim Iguatemi o espaço público inominado delimitado pela Rua Sandoval Meirelles nº 239 e Rua Francolino Pereira nº 196, no Jardim Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus.
Artigo 2º - A Praça da Amizade do Jardim Iguatemi, será dotada de espaço verde arborizado, mesas de concreto e respectivos bancos para prática de jogos de dominó, xadrez, dama e equipamentos para parque infantil.
Artigo 3º - As despesas para execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões
