ALTERA A LEI QUE DISPÕE SOBRE O TROFÉU SÃO PAULO: CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA
Descrição :
“Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu “São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia”, e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu “São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Será concedida, a critério do corpo de jurados de que trata o § 3º do artigo 6º deste decreto legislativo, diploma de “Menção Honrosa”.
I – ao melhor trabalho elaborado por alunos do último ano de curso superior de turismo ou gastronomia localizado no Município de São Paulo;
II – ao melhor trabalho escrito sobre gastronomia orgânica ou sobre sua divulgação.”
Art. 2º - O ‘caput’ do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A premiação relativa ao concurso de que trata o artigo 2º deste decreto legislativo deverá recair sobre as reportagens, revistas e fotos veiculadas entre os dias 1º de outubro do ano anterior e dia 30 de setembro do ano vigente do concurso”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de março de 2009 Às Comissões competentes.”
