DISPÕE SOBRE INVESTIMENTOS NAS OBRAS DE INTEGRAÇÃO DO TERMINAL DE ÔNIBUS SÃO MIGUEL COM A NOVA ESTAÇÃO DE TREM NITROOPERÁRIA
“Dispõe sobre investimentos nas obras de integração do Terminal de Ônibus São Miguel com a Nova Estação de Trem Nitrooperária e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a executar investimentos nas obras de integração do Terminal de Ônibus de São Miguel com a nova Estação de Trem da Nitrooperária, a ser construída junto ao terminal.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parceria com o Governo do Estado de São Paulo e com o Governo Federal para obter conjuntamente os recursos necessários para implementar esse projeto, recorrendo aos créditos dos Bancos Públicos.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias, contados após sua publicação.
Art. 4º - Os impactos orçamentários dos investimentos do Poder Executivo Municipal serão absorvidos pelo Tesouro Municipal, gradativamente, dentro das possibilidades orçamentárias do exercício em que a lei entrar em vigor, e nos exercícios seguintes, até que seja possível absolver completamente os impactos orçamentários nas dotações orçamentárias próprias, cumprindo os limites da lei de responsabilidade fiscal em cada exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2009 Às Comissões competentes.”
