DISPÕE SOBRE INVESTIMENTOS NAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA PONTE DA VILA ANY E DA AV. BRÁS DA ROCHA CARDOSO
“Dispõe sobre investimentos nas obras de Duplicação da Ponte da Vila Any e da Av. Brás da Rocha Cardoso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a executar investimentos nas obras de Duplicação da Ponte da Vila Any e da Av. Brás da Rocha Cardoso.
Art. 2º - A Prefeitura de São Paulo poderá firmar parceria com o Governo Municipal de Guarulhos, Governo do Estado de São Paulo e com o Governo Federal para obter, conjuntamente, recurso para executar esses projetos, recorrendo, se necessário, aos créditos dos Bancos Públicos.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias, contados após sua publicação.
Art. 4º - Os impactos orçamentários dos investimentos do Poder Executivo Municipal serão absorvidos pelo Tesouro Municipal, gradativamente, dentro das possibilidades orçamentárias do exercício em que a lei entrar em vigor, e nos exercícios seguintes, até que seja possível absolver completamente os impactos orçamentários nas dotações orçamentárias próprias, cumprindo os limites da lei de responsabilidade fiscal em cada exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2009 Às Comissões competentes."
