INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE ERMELINO MATARAZZO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 7 DE FEVEREIRO
Descrição :
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o Dia de Ermelino Matarazzo, a ser comemorado anualmente no dia 7 de fevereiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“7 de fevereiro: o Dia de Ermelino Matarazzo;”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
