OBRIGA AÇOUGUES E SUPERMERCADOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES.

Número do projeto: 
PL2240/09
Data de apresentação: 
Mai 2009

Art. 1º - Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor em local visível aos consumidores o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto.
§ 1º. Será exposta também a nota fiscal da última compra, com a descrição dos produtos adquiridos e seus prazos de validade.

Art. 2º - O não cumprimento desta Lei, acarretará em multa correspondente a um salário mínimo nacional por infração.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Justificativa: 
Diante da dificuldade de se manter um eficiente controle da qualidade de produtos vendidos no varejo, fora de suas embalagens originais, se faz necessário criar meios capazes de amenizar a inserção de produtos de qualidades duvidosas, no mercado consumidor, diminuindo desta forma a atuação indiscriminada de frigoríficos clandestinos, bem como o risco de se levar a mesa do consumidor, um alimento que ofereça dano a sua saúde. Tal lei dará ao próprio consumidor, o direito dever de denúncia qualquer informação que por ventura esteja controversa, ou seja, se as informações contidas nas notas não estiverem coadunadas com os produtos expostos na vitrine, o produto em questão terá origem duvidosa. Outra irregularidade que será possível identificar, diz respeito à aquisição do produto, pois em razão da rotatividade de produtos no estabelecimento, uma nota fiscal com data de muitos dias colocaria aquela mercadoria como suspeita.